Doação de orgãos
16.1. Quem pode ser dador de órgãos?
Qualquer pessoa pode doar um ou mais órgãos, desde que, em vida, não tenha manifestado vontade em contrário.
A doação de órgãos é uma atitude de solidariedade, que pode contribuir para melhorar ou salvar a vida de outra pessoa.
16.2. Como posso manifestar a minha vontade de não doar órgãos após a morte?
Se não quiser que os seus órgãos sejam doados após a morte deverá manifestá-lo através da inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).
Esta inscrição é realizada através do preenchimento, por si ou por quem o represente, de um impresso próprio, em qualquer Centro de Saúde.
A inscrição no RENNDA produz efeitos quatro dias úteis depois da recepção do impresso acima mencionado, sendo enviado ao destinatário o cartão individual de não dador, no prazo de trinta dias.
No caso de menores e incapazes, a declaração de não dador pode ser assumida pelos pais ou respectivos representantes legais.
A decisão de não doar órgãos poderá ser alterada em qualquer altura, através do preenchimento de novo impresso, em qualquer Centro de Saúde.
A entidade responsável pelo ficheiro autorizado do RENNDA é o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, onde qualquer pessoa pode consultar o registo que lhe diga respeito e obter gratuitamente a respectiva reprodução.





